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Carteira de Estudante

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Meia-entrada garantida é com o Documento do Estudante 2019. O Documento do Estudante que você conhece está mais moderno e ainda mais seguro. Construímos um novo design, mais jovem e moderno que é realmente a cara dos nossos clientes: você estudante! Estamos constantemente melhorando seus benefícios e tecnologias para que a sua experiência seja cada dia mais satisfatória.

Acrescente todos os lançamentos de shows e cinema à sua lista de passeios. Você vai poder ir em todos pois vai pagar apenas metade do preço! Você já pode ir fazendo sua lista de shows para este ano e conferir os lançamentos mais aguardados do cinema. Que tal aquele live action de Rei Leão, o episódio IX de Star Wars ou ainda Capitã Marvel?

Se você está começando agora uma pós graduação ou um novo ano nos estudos, com certeza quer tudo renovado! Não se esqueça de pedir seu Documento do Estudante 2019 e continuar a ter seu direito à meia-entrada em shows, cinemas e jogos.

Novo Documento do Estudante 2019!

Onde usar seu Documento do Estudante

Sobretudo lembre-se de que 2019 é ano de Rock in Rio e de Lollapalooza e você vai pagar meia entrada! Já peça o seu Documento do Estudante 2019 para continuar a ter direito ao benefício. E já deixe anotado na agenda a sua programação de shows.

Começamos o ano com Ed Sheeran em fevereiro, abril com Lollapalooza, setembro com Rock in Rio e ainda Justin Timberlake (ainda sem data confirmada) e Shawn Mendes em novembro. Isso sem contar nos shows de artistas nacionais que ocorrem ao longo do ano!

Nos esportes, não esqueça que você tem meia-entrada também. Brasileirão, Copa América e Copa do Brasil são alguns dos eventos que você tem presença garantida. Todos os eventos culturais e artísticos mais incríveis de 2019 você vai pagar apenas meia-entrada!

Para saber mais leia o artigo: Documento do Estudante ANPG , nele você vai encontrar informações sobre como fazer seu documento, quem tem direito a ele, principais lugares para utilizá-lo e principalmente, o que faz do nosso documento ser o oficial e previsto na lei da meia-entrada.

Garanta já seu Documento do Estudante!

Hoje você tem direito como aluno à meia-entrada estudantil. Uma conquista da nossa categoria! A atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. 12.933/93) foi promulgada em 2013. Ela atribuiu, à ANPG e a outras entidades estudantis, a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante, que tem abrangência e reconhecimento nacional.

Nós buscamos assim, meios de tornar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) um documento seguro e eficiente. Pelo fato de a lei da meia-entrada possuir validade nacional, todos os estudantes brasileiros passaram a ter seu direito institucionalizado.

Dessa forma, a categoria pôde usufruir do direito de pagar 50% do valor da entrada  em eventos artísticos-culturais. É assim que a educação no país cresce, dando mais acesso e mais formação aos estudantes.

Como era antes da Lei da Meia-Entrada Estudantil?

Até 2013, sem uma norma para o uso do benefício, qualquer pessoa com qualquer papel que comprovasse a escolaridade, poderia usar o direito a meia-entrada. Isso porque os estudantes contavam apenas com a medida provisória de 2001 (nº 12.933) e algumas leis próprias de cada cidade.

Essa irregularidade começou a gerar um aumento nas entradas dos eventos e prejudicar a todos, principalmente a nós estudantes. Imagina o quão prejudicado foram os estudantes ao ter um direito tão importante trivializado! Com a lei da meia-entrada, um documento único nacional foi criado, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) . Ela contém elementos gráficos que a identificam como oficial, além de regulamentação tecnológica.

Carteira Falsificada? Saiba os riscos em se adquirir um documento falso

O uso de uma carteira de estudante falsa pode levar a pessoa a até cinco anos de prisão. Um crime que pode parecer uma leve infração, na realidade se constitui como um crime grave de falsidade ideológica e de estelionato.

Se você estudante souber de algum colega adquirindo uma carteirinha de estudante por meios duvidosos, alerte-o. Nossa Carteira de Estudante é oficial e atende a todo os pré-requisitos que a validam. Como também possui mecanismos únicos contra fraude. A carteira de estudante ANPG contém:

  • Trama anti scanner;
  • Microletras;
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);
  • QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Data de nascimento;
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Nome do curso e da instituição de ensino.

Válido para compras online?

Com certeza!  É necessário preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso. Basta informar o número do documento do estudante no momento da compra da meia-entrada online. Você já pode aproveitar e comprar seus tickets assim que terminar de ler este artigo!

 

Novidades na Lei da Meia-Entrada

Um projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados para incluir entre os beneficiados da meia-entrada a categoria  “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível”. Criada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) o projeto “Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento” conforme pela parlamentar.

Quem tem direito a meia-entrada em eventos de entretenimento?

  • Meia-Entrada para Estudantes: regularmente matriculados em: ensino fundamental e médio|técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
  • Pessoas com deficiência: bem como seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
  • Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no  Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003;
  • ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.

Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada

Segundo a Lei da Meia-Entrada, os promotores de eventos devem reservar 40% do total de ingressos, para meia-entrada. A Lei também assegura que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Válido para todos os estabelecimentos inclusive para compra da meia-entrada online.

  • Meia-entrada shows: Eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
  • Meia-entrada futebol: Necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra gritar gol para o seu time sempre que tiver jogo.
  • Meia-entrada cinema: Todos os shoppings que abrigam salas de cinema são obrigados a fornecer uma cota de ingressos meia e a aceitar a carteira do estudante;
  • Meia-entrada teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.

Carteira de Estudante 2019

Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. A Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

 

Quer dizer que aquele evento cultural que você está esperando há uma eternidade está chegando e você está se perguntando se o documento do estudante que você tem vai ser aceito. Primeiro de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não te garantem o benefício da meia-entrada por não serem oficiais.

Para entender porque você precisa de um documento do estudante específico e oficial e também, como as instituições promotoras de eventos descobrem se seu documento é válido, continue lendo o artigo.O documento do estudante que você precisa ter está previsto na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933).

Para assegurar o direito do estudante à meia-entrada o documento do estudante foi criado. Principalmente para evitar fraudes de documentos do estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma.

Para garantir a oficialidade do documento do estudante alguns elementos foram elaborados especialmente para ela. São com esses elementos que aquela ticketeira online sabe se você realmente é estudante ou não. É usando esses recursos, que mesmo na hora do show, com um mar de gente no escuro, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está urdindo um documento estudantil – e consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Elementos presentes no exterior do documento são importantes para validá-la. Quanto aos parâmetros tecnológicos, o documento deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil.

Isso porque seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo ITI. Ele que comprova a certificação digital do documento. Ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento.

O que faz do Documento do Estudante ser Oficial?

Elementos externos tornam o Documento do Estudante Oficial

Entidades estudantis nacionais como a ANPG, ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos do documento do estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de documento do estudante, sendo eles:

  • Trama anti scanner
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).
  • Microletras

Todo documento também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Nome do curso e da instituição de ensino
  • Número de RG e CPF impressos no documento
  • Data de nascimento

O documento do estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil

Os direitos do estudante estão sendo protegidos, tenha certeza disso. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás. O Documento do Estudante é válido até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso devido ao fato de ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais.

Documento do Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 o Documento do Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderno e jovem. Ele ainda conta com mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir o Documento do Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Para saber mais sobre o Documento do Estudante e também tirar a sua, acesse o artigo: Documento do Estudante ANPG.

Para entender como adquirir uma Carteira de Estudante falsa pode te levar à prisão é necessário entender as leis. Segundo o Código Penal Brasileiro:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

E sim, essa lei se aplica à carteira de estudante. A carteira é um documento que assegura os direitos do estudante e que pertence a ele. Além disso, cada carteira possui um código que comprova sua validade e a autenticidade. Esse código está presente na carteira através do QR Code e consta em um banco nacional de dados criado e cuidado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

“O certificado digital ICP-Brasil já é utilizado em várias aplicações por todo o país. Com o uso dele na CIE, o estudante munido do documento eletrônico poderá ser identificado de forma inequívoca, o que aumenta substancialmente a segurança e a garantia de que um ingresso será vendido pela metade do preço a quem realmente tenha esse direito”, destacou Martini.

Adquirir uma Carteira de Estudante falsa pode levar à prisão.

Segundo o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, ao possuir o certificado digital a carteira nacional de estudante se tornou muito mais segura. A tecnologia contida nas carteiras é o certificado de atributo. Um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Dessa forma, ao comprar uma carteira de estudante falsa, o criminoso está se enganando. O exterior plástico da carteira pode até ser similar a Carteira de Estudante oficial, porém não contará com os dados do aluno e será barrado na entrada de eventos. Além de ser impedido de usar o benefício da meia entrada e passar por um constrangimento, o transgressor ainda pode ser preso em flagrante e ir para a prisão

Como começou as fraudes nas Carteiras de Estudante?

Antes da Carteira de Estudante ser um documento nacional garantido por lei e ter toda a proteção do ITI e das entidades estudantis, o que se usava para conseguir meia entrada era qualquer papel com o mínimo de autenticação. Era previsto numa medida provisória criada em 2001 que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” em outras palavras: qualquer um tinha acesso à meia-entrada. Como resultado dessas infrações, as instituições promotoras de eventos se sentiram lesadas e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Finalmente em 2013 surgiu a lei que temos até hoje e que reconhece o direito do estudante à meia-entrada e uniformizou a Carteira de Estudante para que a lei tivesse força e fosse cumprida.

Carteira de Estudante 2019

Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Solicite já sua Carteira de Estudante ANPG.

Aquela tão aguardada exposição ou show está chegando e você está se perguntando se sua carteira de estudante é válida. Primeiro de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não são oficiais e tampouco te garantem o benefício da meia-entrada. Essas não se enquadram na Lei da Meia-Entrada como a Carteira de Estudante.

A carteira de estudante que você precisa ter está prevista na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933). Para entender porque você precisa de uma carteira de estudante específica e oficial e também, como as instituições promotoras de eventos descobrem se sua carteira é válida, continue lendo o artigo.

Para assegurar o direito do estudante à meia-entrada a carteira de estudante foi criada. Principalmente para evitar fraudes de carteiras de estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma (acredite, pessoas estavam fazendo isso).

Para garantir a oficialidade da carteira de estudante alguns elementos foram elaborados especialmente para ela. São com esses elementos que aquela ticketeira online sabe se você realmente é estudante ou não. É por meio desses recursos, que mesmo na hora do show ou com uma fila imensa para outro evento, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está forjando uma carteira de estudante falsa. E consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Elementos presentes no exterior da carteirinha, ou seja, no plástico dela, são importantes para validá-la. Além disso, quanto aos parâmetros tecnológicos, a carteira nacional de estudante deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo ITI. E que comprova a certificação digital do documento, ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Assim, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto:  integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Como saber se minha carteira de estudante é oficial?

Elementos externos que a validam

As entidades estudantis nacionais como a ANPG, ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos da carteira de estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de carteira do estudante, sendo eles:

  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteira
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Trama anti scanner
  • Microletras

A Carteira de Estudante é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso devido ao fato de ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais. Os direitos do estudante estão sendo protegidos, tenha certeza disso. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro deste ano a Carteira de Estudante 2019 tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Solicite já a sua Carteira de Estudante da ANPG.

A partir de 2001 a meia-entrada do estudante, ou seja, o direito a pagar metade do ingresso, era prevista por leis estaduais e por uma medida provisória criada. Dessa forma, o cenário era completamente caótico e, sem uma regulamentação, as fraudes eram inevitáveis. Por esse motivo, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma a “carteirinha de estudante” em documento do estudante.

Essa Lei surgiu com o intuito de acabar com os esquemas de falsificação das carteirinhas, e com isso diminuir os preços dos ingressos de eventos. O que acontecia é que os ingressos vinham sendo cobrados quase o mesmo preço da entrada inteira devido ao grande índice de carteiras falsificadas.

Na prática, qualquer papel poderia ser válido para a obtenção do direito à meia-entrada. Isso fazia com que todas as pessoas pagassem meia e os preços consequentemente, aumentassem. Dessa forma, a meia tinha o preço de uma inteira e uma inteira o dobro. Em suma todos saíam perdendo.

A Lei da Meia-Entrada para Estudantes

Quais os riscos em se adquirir uma carteira falsa

A carteira de estudante é um documento. Como todo documento, sua deturpação constitui crime de falsidade ideológica e até mesmo de estelionato. Esse delito pode levar a pessoa à pena de dois a cinco anos de prisão mais multa.

Como funciona a Carteira do Estudante

Para resolver todos estes problemas, a lei e um documento foram criados. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é reconhecida nacionalmente e só é aceita se estiver dentro dos padrões previstos em lei. Nossa carteira de estudante é o documento que atende à todas as exigências legislativas e também é válida para comprar meia-entrada online.

Como solicitar minha carteirinha?

Nosso documento do estudante é oficial e válido nacionalmente. Também é o único padronizado pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG.

Novidades na Lei da Meia-Entrada

Um projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados para incluir entre os beneficiados da meia-entrada a categoria  “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível”. Criada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) o projeto “Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento” conforme apontado por ela. Fora estudantes, outras categorias tem direito à meia-entrada.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações acesse: Saiba tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

Solicite já sua Meia-Entrada Estudantil!

A meia-entrada é amparada  pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Ela disserta sobre o direito à meia entrada por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Entretanto, alguns locais estendem esse benefício para outras categorias. É o caso da cidade do Rio de Janeiro também garante a meia-entrada para essa categoria – com apoio das leis n° 3.424 e nº 5.844. Para o estado do Rio de Janeiro e a cidade de Belo Horizonte, estudantes com menos de 21 anos também tem direito ao benefício – leis respectivamente

nº 3364 e nº 9070. É também o caso de São Paulo que inclui professores e profissionais da educação da rede municipal e estadual – contido nas leis n° 14.729 e n°15.298. Mas você sabe qual documento cada categoria precisa ter para conseguir a meia-entrada? Inclusive a meia-entrada online!

Quais documentos preciso para comprar meia-entrada online?

  • Pessoas com deficiência precisam estar portando Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto;
  • Idosos devem apresentar RG com foto;
  • Para jovens até 21 anos os documentos aceitos são carteira de identidade ou documento com foto válido;
  • Já professores e profissionais da educação do estado de São Paulo devem apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;
  • Professores e profissionais da educação da cidade do Rio de Janeiro precisam de Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro;
  • Para doadores de sangue, dependendo do aceite de cada município, para a compra pela internet deve-se informar o RG e no momento de entrar no evento, apresentar apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala;
  • E para os jovens de baixa renda é necessário apresentar Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;
  • Estudantes de qualquer grau precisam da Carteira do Estudante (pela Lei da Meia-Entrada para estudantes)

 

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações leia o artigo: Saiba tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

Solicite já sua Meia-Entrada Estudantil!

Por que o Documento do Estudante é tão importante?

Ele é o único documento previsto por lei e que te garante a meia entrada em eventos artísticos e culturais. O direito do estudante a meia entrada, começou a ser mais considerado em 2001. Quando surgiu uma medida provisória que garantia a ele o benefício, conforme o citado no Art. 1º:

“ A qualificação da situação jurídica de estudante; para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer; será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença; inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”

Como surgiu Documento do Estudante Falso?

Ao considerar na medida provisória, que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive falsificado fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Finalmente, em 2013, surgiu uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir o Documento do Estudante Oficial para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Documento do Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 o Documento do Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir o Documento do Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Para mais informações acesse o artigo:  Documento do Estudante ANPG

Para ser reconhecida nacionalmente e ser a oficial prescrita na lei, a Carteira Nacional de Estudante deve ser emitida pelas associações estudantis. O nome oficial da carteira de estudante é Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e deve ser regulamentada conforme informações constantes no Artigo 2º da Lei da Meia-Entrada:

“Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.”

Carteira padrão nacional

Para ser padrão nacional, a carteira de estudante também deve conter certificado padrão ICP-Brasil com acesso por meio de QR-Code. A carteira de estudante nacional é válida no Brasil todo, sendo o único documento regularmente aceito para a compra de meia-entrada pelo estudante.

Carteira Nacional de Estudante ANPG

Como identificar a carteira nacional oficial

Ela deve conter QR-Code, selo das entidades estudantis citada na lei e outros elementos como:

Toda carteira deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Trama anti scanner
  • Microletras

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Para saber mais sobre a Carteira de Estudante e também tirar a sua, acesse o artigo: Carteira de Estudante da ANPG

Comprar meia-entrada pela internet usando a sua carteirinha de estudante é bem simples e fácil. É necessário apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, basta preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso.

Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada

Segundo a Lei nº 12.933 da Meia-Entrada, as instituições promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para meia-entrada. É um direito legal que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Entre as categorias que têm direito ao benefício, está você: estudante!

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Quais documentos preciso para comprar meia-entrada online e presencial?

  • Ingresso meia-entrada em shows: eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
  • Ingresso meia-entrada em jogos de futebol: é necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra torcer pelo seu time sempre que tiver jogo e ainda pagar metade do preço;
  • Ingresso meia-entrada no teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.
  • Ingresso meia-entrada no cinema: todos os shoppings que possuem salas de cinema são obrigados a aceitar a carteira do estudante e também cinemas particulares.

Art. 2º  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos; com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e; pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste; podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Compre meia-entrada online com Carteirinha de Estudante

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Nossa Carteirinha de Estudante é a prevista na lei, oficial das associações estudantis e com todos os parâmetros legais e de segurança.